Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Vale Incubação

Atendendo ao facto de que os candidatos ao Aviso n.º 20/SI/2016 (Vale Incubação) têm de se encontrar legalmente constituídos aquando da apresentação da candidatura e perante um conjunto de fatores de natureza fiscal que poderão condicionar o registo de criação das empresas no final do ano, o prazo limite para a apresentação de candidaturas foi alterado para 31 de janeiro de 2017.

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 1 ano na área do empreendedorismo através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas (Prioridade de Investimento (PI) 3.1 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
Fonte: Compete2020