Candidaturas abertas - Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
Abriram os concursos do Portugal 2020 para apresentação de candidaturas a incentivos para a Inovação Produtiva.
Estes concursos pretendem apoiar projetos de investimento produtivo, nomeadamente, a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade instalada, a diversificação da produção para novos produtos, ou até mesmo a alteração fundamental do processo de produção.
As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% das despesas elegíveis, distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
Estes concursos pretendem apoiar projetos de investimento produtivo, nomeadamente, a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade instalada, a diversificação da produção para novos produtos, ou até mesmo a alteração fundamental do processo de produção.
As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% das despesas elegíveis, distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS:
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Equipamentos informáticos, incluíndo o software para o seu funciomento;
- Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
- Software standard ou desenvolvido à medida;
- Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto;
- Para os setores do turismo e da indústria:
- Construção de edifícios;
- Obras de remodelação e outras construções.
CONDIÇÕES DE ACESSO (resumo):
- Autonomia Financeira mínima de 15% em 2017 (20% para Grandes empresas);
- Investimento superior a 75 mil euros e inferior a 25 milhões de euros;
- No caso de empresas existentes, com histórico de 2017 é recomendável que em 2017 apresentem exportações (diretas ou indiretas) ou prestações de serviços a não residentes, independentemente da taxa, mesmo que reduzida.
A apresentação de candidatura decorre até ao dia 15 de março de 2019 (19 horas). Para outras informações, consultar o respetivo aviso de abertura de concurso.
Estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas, ou para agendar uma reunião. Fale connosco e fazemos o enquadramento da sua empresa de forma gratuita e sem compromisso.
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