Candidaturas abertas - Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial
O Portugal 2020 abriu novos concursos para projetos de Inovação Empresarial, em territórios de baixa densidade e nas restantes regiões do país.
Estes concursos visam promover a inovação e o investimento empresarial, nomeadamente, a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade instalada, a diversificação da produção para novos produtos, ou até mesmo a alteração fundamental do processo de produção.
As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% das despesas elegíveis, distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo a fundo perdido;
b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
Estes concursos visam promover a inovação e o investimento empresarial, nomeadamente, a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade instalada, a diversificação da produção para novos produtos, ou até mesmo a alteração fundamental do processo de produção.
As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% das despesas elegíveis, distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo a fundo perdido;
b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS:
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Equipamentos informáticos, incluíndo o software para o seu funciomento;
- Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
- Software standard ou desenvolvido à medida;
- Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto;
- Para os setores do turismo e da indústria:
- Construção de edifícios;
- Obras de remodelação e outras construções.
CONDIÇÕES DE ACESSO (resumo):
- Autonomia Financeira mínima de 15% em 2018 (20% para Grandes empresas);
- Investimento superior a 75 mil euros e inferior a 25 milhões de euros;
- No caso de empresas existentes, com histórico de 2018 é recomendável que em 2018 apresentem exportações (diretas ou indiretas) ou prestações de serviços a não residentes, independentemente da taxa, mesmo que reduzida.
PERÍODO DE CANDIDATURAS:
- Inovação Produtiva: até 20 de Abril de 2020 - Novo prazo até 4 de Maio de 2020
- Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade - Fase I: até 16 de Março de 2020 - Novo prazo até 30 de Março de 2020
- Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade - Fase II: até 29 de Junho de 2020 - Novo prazo até 13 de Julho de 2020
- Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade - Fase III: até 7 de Setembro de 2020
Consulte aqui os Territórios de Baixa Densidade.
Saiba mais sobre este apoio aqui.
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