Novos concursos do Portugal2020 com incentivos à produção nacional de bens e serviços para combate à Covid-19

As novas medidas, estruturadas de forma totalmente inovadora no quadro do PT 2020, asseguram a aprovação de projetos em apenas 10 dias úteis e uma taxa de apoio a fundo perdido entre os 80% e os 100% do valor dos custos elegíveis. Em causa está um montante global de 69 milhões de euros para projetos que terão de ser concluídos no prazo de 6 meses.

Podem candidatar-se empresas e outras entidades de todo o território nacional, com projetos que tenham tido início a partir de 01 de fevereiro de 2020.

O apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de 50% do montante aprovado imediatamente após a assinatura do termo de aceitação.

A "Inovação produtiva Covid-19" está vocacionada para apoiar o tecido empresarial e destina-se a todas as empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia de Covid-19. A medida abrange também a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes no âmbito do combate à pandemia:
 
  • Bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19
    • medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
    • dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;
    • desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
 
Podem candidatar-se empresas de todo o território nacional e são elegíveis todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à Covid-19. Os apoios, neste caso, atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido. No entanto, o Governo decidiu acrescentar um incentivo de 15% a projetos cuja execução se concretize no espaço de dois meses, elevando o nível de apoio para os 95%.
O objetivo desta majoração é estimular as entidades beneficiárias a disponibilizarem os seus produtos com celeridade máxima, beneficiando de um aumento do subsídio.
 

A medida "I&D Covid-19" cria um Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no âmbito da Covid-19 que visa apoiar as atividades de I&D no contexto do combate à pandemia. Podem candidatar-se empresas sedeadas no território nacional e entidades não empresariais do sistema de I&D.
A taxa de apoio é de 80% a fundo perdido, a que acresce um incentivo de 15% caso o projeto seja transnacional. No caso das chamadas "atividades de investigação fundamental", os apoios são de 100% do valor dos custos elegíveis a fundo perdido:
 
  • Atividades de investigação e desenvolvimento associadas à COVID-19»
    • atividades de investigação associada ao combate à COVID-19 e a outros medicamentos antivirais relevantes, incluindo a investigação de vacinas, medicamentos e tratamentos, dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar, desinfetantes e vestuário e equipamento de proteção, bem como importantes inovações nos processos e produtos;
 

As candidaturas deverão apresentadas até 29 de maio, através de formulário eletrónico, que será disponibilizado no Balcão 2020. 
 

Fonte: Governo da República Portuguesa